Opção do MEI pelo Simples é vantajosa, avalia especialista

29 de janeiro de 2021 às 0h15

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Jonathan Pimenta | Crédito: Divulgação

Estudos tributários apontam que as empresas brasileiras pagam mais de 34% de impostos sobre o lucro, segundo a consultoria tributária Confirp. A carga tributária do Brasil é uma das maiores do mundo, por isso, escolher o melhor regime tributário, ou seja, aquele que será mais favorável para a empresa, trará mais benefício. Impostos menores são fundamentais para a saúde financeira das organizações.

Em tempos de pandemia, para uma empresa sobreviver às reviravoltas econômicas é crucial fazer a escolha do regime e o planejamento tributário para 2021. Segundo o advogado Jonathan Pimenta, do escritório Bernardes & Advogados Associados, são muitas as variáveis e depende da área de atuação (serviço, indústria, comércio), porte, faturamento, número de empregados, entre outros, mas que uma escolha pode representar a sobrevivência e mais fôlego para a empresa em cenários tão incertos.

Nesse momento, a atenção deve ser redobrada pelas empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional já que o prazo encerra hoje, para formalizar a opção por esse regime. E caso a empresa não se encaixe nas categorias definidas pelo governo que podem optar por esse regime, resta a opção pelo lucro presumido e lucro real. As empresas que optarem pelo Simples Nacional devem ter faturamento até R$ 4,8 milhões por ano.

No Simples, as alíquotas de impostos variam de acordo com o segmento de atuação: as alíquotas de prestação de serviços variam de 4,5% a 33%, conforme enquadramento legal da Lei Complementar nº 123 de 2006, comércio, de 4% a 19%; e indústria, de 4,5% a 30%. O pedido de parcelamento pode ser realizado no portal do Simples Nacional ou pela Receita Federal, através do serviço Parcelamento Simples Nacional.

Simulação – A opção do Simples tende a ser mais vantajosa do que a opção do lucro presumido para microempreendedores individuais (MEI) e microempresas. Em um exemplo prático, para efeitos comparativos, o advogado fez uma simulação para mostrar que com o Simples a empresa pagará menos impostos e terá menos burocracia: Ele usa um exemplo hipotético de um restaurante que fatura R$ 100 mil por ano e possui cinco funcionários.

Neste cenário, o restaurante que fez a opção pelo Simples e se enquadra no setor de comércio recolherá 4% de imposto sobre os R$ 100.000,00 de faturamento, ou seja, R$ 4.000,00. Além disso, o pagamento é feito de modo consolidado pela obrigação acessória gerada a partir do PGDAS que inclui todos os impostos – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Na prática, menos burocracia para a empresa.

Se o mesmo restaurante tivesse optado pelo lucro presumido, com um faturamento também de R$ 100.000,00, pagaria o imposto com uma alíquota efetiva de 5,93%. Além disso, recolhe adicionalmente sobre o valor da folha salarial em torno de 28,8% a título de contribuição para o INSS. Portanto, além de uma despesa maior a título de impostos no geral, possui obrigações acessórias distintas e separadas que aumentam a exposição ao risco de recolhimento equivocado ou majorado.

O cenário de pandemia complicou ainda mais a situação das empresas que enfrentam dificuldades financeiras seja para reparcelar débitos para permanecer no Simples ou reunir as informações para escolher o regime em um país que tem mais altas cargas tributárias do mundo, cerca de 95% dessas empresas pagam impostos a mais que o devido, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com a Associação Comercial de São Paulo.

A simplificação das obrigações acessórias e do recolhimento de impostos ainda é o principal chamariz do Simples Nacional, principalmente, quando se tratam de MEIs e microempresas. Isto é, quem não opta pelo Simples Nacional deverá recolher separadamente os tributos federais, estatuais e municipais, aumentando o risco de futuras autuações fiscais ou pagamento desnecessário de tributos.

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