PEC da Vale está pronta para ser votada em plenário

6 de julho de 2021 às 0h15

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Comissão Especial realizou duas reuniões ontem para apreciar o projeto que permite as transferências diretas | Crédito: Sarah Torres - ALMG

Está pronta para apreciação do Plenário em 1º turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 68/21, que possibilita a transferência direta de recursos aos municípios, dispensando a celebração de convênio.

A proposta que tem como primeiro signatário o deputado Hely Tarqüínio (PV) teve parecer favorável em reunião da Comissão Especial criada para analisar a matéria, ontem.

Em reunião anterior dessa comissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AMG), na manhã de ontem, o relator da matéria solicitou a distribuição de avulsos (cópias) de seu parecer. O deputado André Quintão (PT) opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

A PEC permite a transferência direta aos municípios de parte dos recursos do acordo firmado entre o Governo de Minas e a Vale para reparação dos impactos do rompimento da barragem da empresa em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte). A proposta acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 161 da Constituição do Estado.

Quórum – Para ser aprovada em Plenário, a PEC, que tem 32 signatários, precisa de 48 votos favoráveis entre os 77 parlamentares. A proposição vai permitir maior agilidade no repasse dos recursos do acordo com a Vale, dando mais autonomia às prefeituras.

O relator destaca que a proposta viabiliza a execução de dotações orçamentárias autorizadas por meio de crédito adicional por intermédio das transferências especiais. Essas transferências são objeto do parágrafo 5º do artigo 161 da Constituição.

O parágrafo 6º acrescentado pela PEC tem o objetivo de autorizar a utilização da transferência especial para fins de execução financeira e orçamentária de despesa autorizada por meio da abertura de crédito adicional.

Prefeituras – O relator frisa que nessa modalidade de transferência os recursos são repassados independentemente de convênio ou de instrumento congênere. E devem ser aplicados em programações finalísticas das áreas que são de competência do Executivo municipal.

“Minas Gerais é um estado grande, onde os municípios possuem diferentes realidades. Assim, os gestores dos municípios sabem quais são as prioridades das políticas públicas locais para destinação dos recursos”, defende André Quintão.

O parecer ainda destaca que a aprovação da PEC vai conferir agilidade ao repasse de recursos orçamentários, sem dispensar a necessária fiscalização do interesse público.

Substitutivo – O substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ e aceito pela comissão especial, inclui na proposta uma cláusula de vigência imediata e acrescenta dispositivo que confere maior aplicabilidade à utilização da transferência especial na abertura de créditos adicionais.

A apresentação da PEC 68/21 é resultado de impasse na tramitação do Projeto de Lei (PL) 2.508/21, do governador Romeu Zema (Novo). O PL trata do uso, por meio de crédito suplementar ao orçamento do Estado, de parte dos recursos do acordo governo/Vale.

Dos recursos previstos no acordo, R$ 11 bilhões são um acréscimo ao orçamento do Estado, objeto desse projeto, uma vez que é necessária a autorização legislativa para uso da verba, conforme prevê a Constituição Estadual.

Desse montante, R$ 1,5 bilhão têm destinação aos municípios mineiros, cujo repasse o Executivo quer que seja feito por meio de convênio. Já os deputados defendem que haja a transferência direta às prefeituras, o que teria sido acordado com o governo, mas descumprido, de acordo com a Assembleia.

Emendas rejeitadas – Ainda na reunião, foram apresentadas duas propostas de emenda, todas não acatadas pelo relator. A de nº 1, do deputado Arlen Santiago (PTB), previa que os recursos recebidos no crédito adicional deveriam ser investidos apenas em equipamentos, e não em pagamento de pessoal. O relator concluiu que já existem restrições constitucionais nesse sentido e que a emenda prejudicaria a realização da transferência.

Quanto à emenda nº 2, do deputado Zé Reis (PSD), André Quintão deixou de recebê-la por guardar semelhança com a PEC 62/20. Essa proposta autoriza a transferência direta de recursos estaduais aos consórcios públicos. (Com informações da ALMG)

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