Contribuinte pode destinar parte do IR para projetos filantrópicos em Minas
24 de junho de 2020 às 20h11
Excepcionalmente neste mês de junho a correia dos contadores é grande, a pressa dos atrasados e as contas na ponta do lápis de toda uma população para acertar as contas com o leão.
Se por um lado a angústia dos números toma conta do contribuinte, por outro, a alegria de poder fazer a diferença torna-se palpável. Isso porque é possível destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido para uma causa que faça a diferença no País.
A legislação brasileira autoriza o encaminhamento de parte do IR para o Fundo de Apoio à Criança e Adolescente e para o Fundo do Idoso. É nesse quesito, ressalto a destinação efetiva do recurso para entidades que sobrevivem de doações a projetos, previamente, aprovados.
Pessoas físicas, que preenchem a declaração por meio do “Modelo Completo”, podem destinar 3% do Imposto de Renda Devido para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA e outros 3% para o Fundo Municipal do Idoso – FMI, através do pagamento de DARF´s, a serem emitidas na hora que a pessoa for fazer a sua declaração.
Este pagamento deve ser feito até o dia 30 de junho. O investimento é uma garantia que a sociedade está participando, efetivamente, de projetos e ações que estão sendo executados pelas entidades filantrópicas reconhecidas de utilidades pública.
Inúmeros projetos sobrevivem com os recursos pré-aprovados para crianças e adolescentes, além dos idosos. Entre as entidades estão a Associação dos Protetores das Pessoas Carentes (Assopoc), da cidade de Crucilândia, credenciada no Conselho Municipal da Criança e Adolescência, e a Santa Casa de Misericórdia de Itaguara, credenciada no Conselho Municipal do Idoso, para receber doações por meio do Fundo Municipal da Criança e Adolescência e pelo Fundo do Idoso, respectivamente.
De simples ações como a oferta de uma alimentação digna, até mesmo a reabilitação física por meio das aulas de Equoterapia, a Creche da Assopoc de Crucilândia e a Santa Casa de Misericórdia de Itaguara salvando vidas precisam dos recursos do IR.
Para destinar seu imposto ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Crucilândia para a Creche da Assopoc, basta emitir o DARF com o CNPJ do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, de Crucilândia.
Já para a Santa Casa de Misericórdia de Itaguara, emita o DARF com do CNPJ Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Itaguara.