Secult paga quase R$ 3 mi do edital Reviva Turismo

31 de dezembro de 2021 às 0h28

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O Reviva é baseado nos eixos biossegurança, estruturação, capacitação e marketing do destino | Crédito: divulgação / ief / Evandro Rodney

O governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), deu mais um passo em uma iniciativa inédita no País, o Edital do Reviva Turismo, destinado à execução de ações de apoio à comercialização e promoção de destinos e produtos turísticos mineiros. Na quinta-feira (30), a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças realizou o pagamento de quase R$ 3 milhões para os projetos contemplados.

Dentre os Termos de Fomento firmados, foram pagos R$ 2.520.000,00 para projetos da categoria promoção turística e R$ 400.000,00 para iniciativas da categoria apoio à comercialização, totalizando um repasse de R$ 2.920.000,00, cujos recursos são oriundos do termo judicial de reparação dos impactos socioeconômicos e socioambientais gerados pelo rompimento das barragens do Córrego do Feijão, em Brumadinho.

Voltado a Organizações da Sociedade Civil (OSC), o objetivo do edital é fortalecer a competitividade turística de Minas Gerais, apoiar a promoção do potencial turístico de Minas Gerais, o aumento do número de visitantes ao Estado e gerar, assim, mais empregos, renda e desenvolvimento socioeconômico.

Entre as ações de apoio à comercialização, estão previstos encontros de negócios, treinamentos e elaboração de roteiros turísticos em conjunto para operadores e agentes de viagens; além da criação, produção e divulgação online, seguindo a tendência de compra do turista.

Já em relação à promoção de destinos e produtos turísticos as ações são: criação, produção e divulgação online de materiais digitais, conteúdos promocionais para redes sociais, sites ou blogs, ações com influenciadores digitais, publicidade ou propaganda exclusivamente online; produção e aquisição de fotos e vídeos, de alta qualidade, para fins de promoção do destino ou produto turístico.

Criado em março deste ano, o Reviva Turismo possui duas metas principais: garantir 100 mil empregos no ramo de turismo até o fim de 2022 e tornar Minas Gerais em um dos três principais destinos do Brasil. Esse segundo objetivo já foi alcançando apenas dois meses após a criação da iniciativa, conforme dados do IBGE.

O Reviva Turismo é baseado em quatro eixos: biossegurança, estruturação, capacitação e marketing do destino Minas Gerais. O programa foi desenhado conforme as múltiplas potencialidades turísticas do Estado – paisagens naturais e urbanas exuberantes; a singular cozinha mineira; concentração de patrimônios históricos, culturais e da humanidade; complexo de águas e estâncias hidrominerais e toda a mineiridade representada pelo povo acolhedor.

Iniciativas promovem boas práticas no setor

Em continuidade a um projeto de reconhecimento das ações benéficas do turismo em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) apresentou a edição 2021 do portfólio “Boas Práticas Municipais do Turismo 2021”. Neste volume, estão reunidos projetos e ações implementadas pelos municípios mineiros que reforçam o desenvolvimento da atividade no Estado.

O objetivo do Portfólio de Boas Práticas Municipais do Turismo é reconhecer e divulgar iniciativas que tiveram bons resultados na gestão turística nos municípios do Estado. As atividades elaboradas, em diferentes segmentos, têm colaborado para o desenvolvimento das cidades, a profissionalização do trade, bem como a consolidação e a difusão de políticas públicas que podem ser ampliadas em outras localidades.

Segundo o secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira, a aproximação entre a Secult e os municípios mineiros, além da união e do diálogo com o trade turístico e a cadeia produtiva da Cultura para retomar o desenvolvimento dos dois setores, foram fundamentais no cenário de recuperação diante da pandemia.

“A parceria entre Secult e gestores municipais e regionais, dentro do Programa Reviva Turismo e da Política de Regionalização, com o lançamento de mais um portfólio que reúne boas práticas em âmbito local, evidencia as ações diversas que fomentam as políticas públicas e estimulam a cadeia produtiva do turismo em várias regiões de Minas Gerais, especialmente as iniciativas realizadas com as Instâncias de Governança Regionais. As boas práticas apresentadas neste portfólio, considerando as características e particularidades de cada região do estado, são reflexo da variedade e potência que o segmento do turismo de Minas Gerais possui”, afirmou o secretário.

Portfólio

As iniciativas que compõem a edição 2021 do portfólio Boas Práticas Municipais do Turismo foram compiladas pela Superintendência de Políticas do Turismo (SPT) da Secult e avaliada em conjunto com a Câmara Temática de Segmentação e Regionalização do Turismo do Conselho Estadual de Turismo (CET). Ao todo, a publicação concentra oito categorias, incluindo ações ligadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 em Minas.

Na categoria “Informação Turística”, dentre outras iniciativas, o portfólio apresenta ações elaboradoras pelos municípios e que consistem na prestação de atendimento ao visitante por meio de plataformas digitais. Já as atividades ligadas à “Infraestrutura Turística” contam com projetos destinados ao aprimoramento do potencial turístico dos municípios inseridos nesta categoria do portfólio.

A publicação também traz exemplos de projetos ligados à promoção dos destinos mineiros e o apoio à comercialização, com ações que estimulam a economia local e contribuem para a geração de emprego e renda. Já a categoria “Empreendedorismo e Captação de Investimentos” reúne atividades ligadas à profissionalização dos trabalhadores que atuam nos diversos segmentos turísticos.

Em relação à pandemia, a publicação reúne, na categoria “Enfrentamento à Pandemia”, as principais medidas adotadas nas cidades com o intuito de promover a retomada segura das atividades turísticas. O portfólio conta, ainda, com outras iniciativas elaboradas para a promoção do Destino Minas Gerais, capacitação de empreendedores turísticos e outras atividades do setor.

2022 terá novas regras de cancelamento de voos

Em 2020 e 2021, em razão da Covid-19, leis específicas flexibilizaram as regras de cancelamento, remarcação e reembolso de passagens aéreas em todo o País. A flexibilização estava relacionada com o cancelamento de voos ocorridos no período compreendido entre 19 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020, que foi prorrogado para 31 de outubro de 2021 e, por fim, prorrogado para 31 de dezembro de 2021 (Medida Provisória 1021/2020, Lei 14034/2020 e Lei 14174/21).

O advogado especialista em Direito do Consumidor e professor Marco Antonio de Araujo Jr, alerta: “Os efeitos da flexibilização se aplicam somente para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021. A partir do dia 1º de janeiro de 2022, a Lei 14.174/21 não mais surtirá efeitos e as regras referentes a cancelamento, remarcação e reembolso das passagens aéreas vão depender da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou daquilo que foi combinado entre a companhia aérea e o consumidor no momento da compra, salvo se outra lei prevendo a flexibilização dos direitos dos consumidores for sancionada”.

Até 31 de dezembro de 2021, o cancelamento de voo por parte da companhia aérea pode gerar reembolso com prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, com valores corrigidos monetariamente, sem incidência de multa contratual. Ou ainda, um crédito em substituição ao reembolso dos valores pagos. A reacomodação em outro voo deve ser oferecida, ainda, sempre que possível, de forma gratuita, na mesma companhia ou em outra empresa. Caso o consumidor desista do voo até 31 de dezembro de 2021, poderá optar por receber o reembolso dos valores pagos, no prazo de 12 meses, ou poderá optar por receber o crédito, no valor da passagem aérea, para utilização por ele ou por terceiro, no prazo de 18 meses, sem incidência de multa.

A partir de 1° de janeiro de 2022, se nenhuma nova lei for sancionada, as companhias aéreas passam a ter apenas sete dias para reembolsar passageiros em caso de cancelamento de voos, incluindo o valor da passagem e os valores pagos a título de tarifas aeroportuárias, sem incidência de multa. O crédito continua valendo, em substituição ao reembolso dos valores pagos, caso seja de interesse do consumidor. A reacomodação também continua sendo um dever da companhia aérea, sempre que possível. Caso o consumidor desista de viagem, ele poderá receber o reembolso dos valores pagos, num prazo de sete dias. A companhia aérea poderá cobrar multa/diferença tarifária, desde que a informação seja disponibilizada no ato da compra.

Segundo Araujo, as regras de assistência material e overbooking continuam as mesmas a partir de 2022. Para os voos internacionais, no entanto, a Anac decidiu flexibilizar a aplicação da Resolução 400 até 31 de março de 2022, assegurando que a empresa aérea não será obrigada a prestar assistência material em situações que fogem ao seu controle, como o fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades. Da mesma maneira, entendeu a Anac que as empresas aéreas ficam desobrigadas de assegurar reacomodação em voos de outras companhias onde houver disponibilidade de voo da própria empresa.

No entender do advogado, tal flexibilização contraria o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor com relação a direitos anteriormente assegurados aos passageiros e, por essa razão, se revelam ilegais. “No momento mais crítico para o passageiro, que é quando ele está em um aeroporto estrangeiro e se vê impedido de embarcar por restrições da Covid-19, a Anac edita resolução que permite que a companhia aérea deixe de prestar assistência material ao consumidor e transfere a ele a responsabilidade integral por eventuais dificuldades e prejuízos causados pelas restrições impostas pela pandemia”.

Araujo recomenda aos consumidores que estiverem nessas condições que comprovem, por meio de fotografias, filmagens ou notícias, que compareceram ao aeroporto e tiveram negativa de embarque pela companhia aérea. Além disso deverão juntar todos os comprovantes com gastos referentes a alimentação, transporte e hospedagem relativos ao período que ficaram impedidos de voar, para posteriormente tentar um acordo com a companhia aérea ou demandar judicialmente uma indenização por danos materiais ou morais, quando cabíveis.

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