Novidades da Declaração de Imposto de Renda DAA – Declaração de Ajuste Anual IRPF 2021

14 de março de 2021 às 23h59

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Instrução Normativa RFB número 2010 de 24/02/2021, estabelece as regras para a DAA – Declaração de Ajuste Anual das pessoas Físicas referente ao ano de 2021 ano base 2020.

Prazo de Entrega: 1º de março de 2021 a 30 de abril de 2021.

Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração.

Declaração de Bens

Obrigatoriedade de informações sobre os bens

Documentos necessários

Informes de Rendimentos

  • Se é a primeira vez que você faz a declaração conosco, o arquivo ou a declaração do ano anterior completa;
  • Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros*, aposentadoria, pensões etc.;
  • Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, auxílio emergencial;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais.

Bens e Direitos

  • Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridos em 2020.

Dívida e Ônus

  • Documentos comprobatórios de dívidas contraídas e quitadas no ano calendário de 2020.

Rendas Variáveis

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável.

Pagamentos e Deduções Efetuadas

  • Informe de Pagamentos de Plano de Saúde do contribuinte e de seus dependentes.
  • Despesas médicas e odontológicas em geral com CNPJ ou CPF do emissor.
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Não será permitida a dedução de contribuições patronais de empregado doméstico. Separar também informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja, neste exercício é permitido informação de conta pagamento para restituição;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Importante

A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais se incluem dados das seguintes declarações, entre outras:

  • DEMED – Declaração de Serviços Médicos e da Saude
  • DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DOI – Declaração de Operações Imobiliárias
  • DBF – Declaração de Benefícios Fiscais
  • DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito
  • e-Financeira – Declaração das operações financeiras realizadas nas contas correntes, contas de poupança e aplicações.

“Faça seu Imposto de Renda com um Profissional da Contabilidade”
Suely Maria Marques de Oliveira – CRCMG 041.655/0-1
HS Contabilidade Consultiva Eireli – CRCMG 6.419
(31) 2532 5200 – [email protected]

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