Novidades da Declaração de Imposto de Renda DAA – Declaração de Ajuste Anual IRPF 2021
14 de março de 2021 às 23h59
A Instrução Normativa RFB número 2010 de 24/02/2021, estabelece as regras para a DAA – Declaração de Ajuste Anual das pessoas Físicas referente ao ano de 2021 ano base 2020.
Prazo de Entrega: 1º de março de 2021 a 30 de abril de 2021.
Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração.
Declaração de Bens
Obrigatoriedade de informações sobre os bens
Documentos necessários
Informes de Rendimentos
- Se é a primeira vez que você faz a declaração conosco, o arquivo ou a declaração do ano anterior completa;
- Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros*, aposentadoria, pensões etc.;
- Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, auxílio emergencial;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais.
Bens e Direitos
- Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridos em 2020.
Dívida e Ônus
- Documentos comprobatórios de dívidas contraídas e quitadas no ano calendário de 2020.
Rendas Variáveis
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável.
Pagamentos e Deduções Efetuadas
- Informe de Pagamentos de Plano de Saúde do contribuinte e de seus dependentes.
- Despesas médicas e odontológicas em geral com CNPJ ou CPF do emissor.
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Não será permitida a dedução de contribuições patronais de empregado doméstico. Separar também informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja, neste exercício é permitido informação de conta pagamento para restituição;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Importante
A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais se incluem dados das seguintes declarações, entre outras:
- DEMED – Declaração de Serviços Médicos e da Saude
- DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DOI – Declaração de Operações Imobiliárias
- DBF – Declaração de Benefícios Fiscais
- DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito
- e-Financeira – Declaração das operações financeiras realizadas nas contas correntes, contas de poupança e aplicações.
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Suely Maria Marques de Oliveira – CRCMG 041.655/0-1
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