Imposto de Renda: declaração completa ou simplificada, qual a melhor opção?
Entenda quais são as deduções possíveis na declaração completa e descubra qual o modelo mais vantajoso para você
28 de março de 2024 às 5h02
À medida que o prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024 se aproxima do fim, a escolha entre a declaração completa e a simplificada ganha destaque entre os contribuintes. Essa decisão é importante e tem total relação com o volume de gastos dedutíveis ao longo do ano fiscal. Quanto mais expressivas forem as diminuições, mais vantajosa se torna a opção pelo modelo completo.
O diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, fala sobre a importância de compreender os pontos que influenciam na escolha entre as modalidades. “Hoje, o próprio programa de entrega da declaração de Imposto de Renda avalia automaticamente qual opção é mais vantajosa, seja a declaração completa ou simplificada. No entanto, é crucial entender o que pode ser dedutível ou não para ter uma visão real sobre a melhor opção”, esclarece.
O prazo final para a entrega da declaração do IR 2024 termina em 31 de maio. Até lá, cabe aos contribuintes decidirem entre duas modalidades: declaração completa ou simplificada.
Entenda as diferenças entre a opção simplificada e a completa
O modelo simplificado presume um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo de imposto, limitado a R$ 16.754,34 no Imposto de Renda de 2024. É uma opção viável para contribuintes de todas as faixas de renda.
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Por outro lado, o modelo completo considera as deduções reais inseridas pelo contribuinte, abrangendo áreas como saúde e educação. Essa opção é favorável especialmente para aqueles que têm filhos como dependentes e arcam com despesas relacionadas à educação, plano de saúde e previdência privada.
- Leia também: Confira todas as informações sobre como fazer a declaração, quem é obrigado e prazos e valores
Ao escolher entre a declaração completa e simplificada, é fundamental considerar as especificidades de cada modalidade e garantir a apresentação de documentos comprobatórios para uma tomada de decisão informada.
Neste sentido, Domingos destaca a importância de ter comprovantes de todos os gastos a serem abatidos, no caso de optar pelo modelo completo. “Se o serviço de saúde foi prestado por pessoa física, é necessário o recibo. Se for uma pessoa jurídica, a nota fiscal é fundamental. Todos os comprovantes devem ser guardados por seis anos ou mais”, enfatiza.
Principais deduções no modelo completo
- Contribuições para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Contribuições para previdência privada (PGBL), limitadas a 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- Pagamento de pensão alimentícia conforme decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública;
- Valor anual por dependente: R$ 2.275,08;
- Soma das parcelas isentas relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74;
- Despesas com instrução (educação) do contribuinte, alimentandos em virtude de decisão judicial e dependentes, limitadas a R$ 3.561,50 ao ano;
- Despesas médicas e saúde, incluindo diversos itens como hospitais, clínicas, médicos, dentistas, exames laboratoriais, entre outros;
- Despesas escrituradas em livro caixa, permitidas para trabalhadores não-assalariados, titulares de serviços notariais e de registro, e leiloeiros.
*Em estágio, sob supervisão da edição