Comissão da ALMG rejeita veto de Zema ao projeto de lei de reajuste dos servidores

12 de abril de 2022 às 0h25

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Parecer do deputado Sávio Souza Cruz foi apresentado ontem na comissão especial da ALMG | Crédito: Guilherme Dardanhan / ALMG

A comissão especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) encarregada de analisar o veto parcial do governador Romeu Zema ao projeto de lei de reajuste dos servidores aprovou ontem o parecer pela rejeição do Veto 34/22.

O veto incide sobre adicionais concedidos por iniciativa parlamentar aos salários dos servidores públicos estaduais das áreas de educação, segurança pública e saúde. E, com a aprovação do parecer do relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), o Veto 34/22 está pronto para ser votado de forma definitiva pelo Plenário da ALMG, já que tramita em turno único.

Isso pode acontecer já nesta terça-feira (12), quando regimentalmente já está agendada Reunião Ordinária do Plenário, às 14 horas. O presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PSD), também já convocou reuniões extraordinárias pela manhã e à noite. São necessários os votos de 39 deputados (maioria simples) para a derrubada do veto do governador Romeu Zema.

Ainda pela manhã, a pedido do relator, o parecer pela rejeição ao veto já havia sido distribuído em avulso (cópias) aos demais deputados que integram a Comissão Especial, que é presidida pelo deputado Sargento Rodrigues (PL).

O veto parcial com parecer pela rejeição incide somente sobre os artigos 10 e 11 da proposição, que trazem conteúdos de emendas parlamentares apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 3.568/22, do governador, que continha a revisão geral de 10,06% para todos os servidores. O projeto foi aprovado em definitivo em 30 de março e a parte não vetada deu origem à Lei 24.035.

Adicionais

Em seu parecer, o relator Sávio Souza Cruz rebateu as alegações do governador, de inconstitucionalidade dos dispositivos vetados e de que haverá aumento substancial de despesas trazido pelo artigo 10.

Este artigo concede reajustes adicionais de 14% para servidores civis e militares da segurança pública, como forma de compensar o não cumprimento de acordo realizado em 2019 entre a categoria e o governo.

Também concede mais 33,24% para servidores da educação, a fim de que seja cumprido o piso salarial nacional; e, ainda, de 14% para as carreiras do grupo de atividades de saúde, tendo em vista a atuação dos profissionais da área no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

O relator conclui que não é possível acolher a alegação de inconstitucionalidade por vício de iniciativa dos dispositivos que viabilizam a recomposição de perdas inflacionárias, bem como a aplicação de piso salarial profissional nacional. Segundo ele, isso representa medida indispensável para suprir a omissão da proposição original, que não atendeu às normas constitucionais que determinavam a adoção de tais medidas.

Sobre a alegação de que o aumento das despesas se daria sem previsão expressa da fonte de custeio desses novos gastos, o relator diz que não é possível comprovar tal fato.

Ainda de acordo com ele, o governo não dá a devida transparência às contas públicas, além de ter aumentado sua arrecadação e incrementar sua política de renúncia de receitas, por meio de incentivos fiscais concedidos no Estado.

O parecer menciona ainda que a ALMG, valendo-se de sua função fiscalizadora, encaminhou requerimentos à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), com o intuito de obter informações claras e precisas acerca do “saldo financeiro existente na conta única do Tesouro Estadual” (disponibilidade de caixa), sem que tenha obtido resposta.

Isso, ainda segundo o parecer, violaria os artigos 73 e 74 da Constituição do Estado, que versam sobre a questão.

O relator frisa que o Poder Executivo vem se negando a prestar as informações solicitadas, o que ensejou, inclusive, a impetração de mandado de segurança por parte de um parlamentar da Casa, com pedido de liminar para acesso ao saldo financeiro atualizado.

“Todavia, em vez de se pautar no exercício do princípio da transparência, o governo preferiu judicializar a questão, recorrendo da decisão, que se encontra suspensa”, diz o deputado Sávio Souza Cruz, no parecer. (Com informações da ALMG)

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